Turma Recursal confirma validade da nova estrutura de gratificação por tempo de serviço de Nova Brasilândia d'Oeste

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Sexta, 10 Novembro 2017 16:55

Turma Recursal confirma validade da nova estrutura de gratificação por tempo de serviço de Nova Brasilândia d'Oeste

Na sessão plenária n° 118, realizada em 08 de novembro de 2017, a Turma Recursal do Estado de Rondônia decidiu que os servidores municipais de Nova Brasilândia d'Oeste, desde junho de 2013, não têm mais direito ao recebimento do adicional de biênio e quinquênio separadamente do vencimento base (Recursos Inominados nº 7000416-04.2017.8.22.0020 e 7001879-15.2016.8.22.0020).

Os relatores dos processos citados, juízes Enio Salvador Vaz e Jorge Luiz dos Santos Leal, acompanhados pelo juiz Glodner Luiz Pauletto, explicaram que os servidores de Nova Brasilândia d'Oeste eram regidos pela Lei Municipal n.° 926/2011, que previa a existência do biênio e quinquênio, sendo alterada pelas Leis Municipais n° 1.031 e 1.053/2013, incorporando os adicionais ao vencimento básico dos servidores daquele município.

Na referida sessão plenária, foram julgados 12 processos sobre o tema e, após sustentação oral pelos advogados de ambas as partes e ampla discussão sobre o assunto, ficou claro que o problema de interpretação ocorreu porque as Leis 1.031/2013 e 1.053/2013 não foram claras quanto à incorporação dos referidos adicionais ao vencimento do servidor, sendo necessária a observância da tabela anexa à legislação, com referências “A” a “R”, para comprovar que a incorporação efetivamente ocorreu. Em cada processo julgado foram realizados cálculos sobre o salário dos servidores, sendo comprovados os pagamentos.

Neste sentido, entenderam os magistrados que a partir de junho de 2013 os servidores perderam o direito de receber os referidos adicionais de forma separada, pois houve incorporação destas verbas ao seu vencimento básico, tendo a municipalidade agido dentro da legalidade quando cessou o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (biênio e quinquênio). Salientaram que não houve prejuízo aos servidores, pois o que antes recebiam separadamente, agora está incorporado ao salário.

Ao julgarem o processo nº 7001879-15.2016.8.22.0020, explicaram os magistrados que trata-se de caso peculiar, pois o servidor comprovou que não recebeu o adicional no período de junho/2011 a junho/2013, quando o benefício ainda não havia sido incorporado ao seu vencimento básico. Por isso, teve seu recurso parcialmente provido, sendo o município de Nova Brasilândia d'Oeste condenado ao pagamento dos valores relativos a este período.

Na mesma sessão, foram julgados 265 processos de assuntos diversos, com duas sustentações orais por advogados.

A próxima sessão será realizada no dia 14 de novembro de 2017, terça-feira, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

Assessoria de Comunicação Institucional

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