TJRO reforma decisão e determina o prosseguimento de aterro sanitário

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Sexta, 06 Abril 2018 10:44

TJRO reforma decisão e determina o prosseguimento de aterro sanitário

Aterro sanitário no município de Ji-Paraná pode ser uma realidade a seus moradores e de municípios adjacentes, após uma decisão, por maioria de votos (decisão colegiada) dos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, reformando a decisão do juízo de 1º grau que determinava a suspensão das obras do aterro, em razão de suposto impacto ambiental na região. A decisão colegiada foi conforme o voto divergente do desembargador Gilberto Barbosa.

A suspensão das obras deu-se numa ação civil pública proposta pela Associação dos Produtores Rurais Nossa Senhora Aparecida, sobre a qual a empresa MFM Soluções Ambientais Ltda., inconformada, recorreu para o Tribunal de Justiça, onde o caso foi reanalisado e determinado o prosseguimento das obras.

A Associação pedia a manutenção da decisão do juízo de 1º grau. Em sua defesa sustentou que as obras sendo realizadas nos lotes 36 e 37, da linha 11, sessão “b”, da gleba Períneos, no município de Ji-Paraná, possibilitariam causar dano ao meio ambiente, à saúde dos que habitam os imóveis vizinhos e em água de córregos próximos às obras.

De acordo com o voto do desembargador Gilberto Barbosa, em análise dos documentos juntados nos autos processuais, as obras não mostram perigo de dano ao meio ambiente, inclusive a “própria associação autora sustenta tão somente possibilidade de dano”. “Ademais, é preciso que se tenha em conta que há dois momentos distintos para esse tipo de empreendimento, o da construção e o da operação, com licenças distintas”. E no momento está cuidando somente do projeto da licença de construção do aterro, que já conta “com estudo prévios favoráveis no que respeita ao impacto ambiental”.

Conforme o voto, atualmente, no local onde se pretende construir o aterro sanitário já existe o denominado “lixão de Ji-Paraná, com depósitos sólidos de Municípios adjacentes”. Para o relator, o local escolhido pelo ente público mostra-se “apropriado para construção de aterro sanitário”. Além do mais, não há previsão de desmatamento, assim como de outras degradações ao meio ambiente. O projeto de construção prevê uma série de providências, como impermeabilização do solo para evitar contaminação no lençol freático e reflorestamento, se necessário.

Além disso, a Associação não comprovou, nos autos de agravo de instrumento, prévio ou posterior impacto ambiental. Para o desembargador Gilberto, “manter suspensa a obra enquanto tramita a ação originária com fundamento em singelas alegações de que poderá advir danos ambientais é, não se tenha dúvida, privilegiar, de forma pouco razoável, o interesse de alguns poucos associados da entidade agravada em detrimento (prejuízo) da coletividade”.

Agravo de Instrumento n. 0801922-35.2015.8.22.0000, julgado no dia 22 de março de 2018.

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