Tribunal de Justiça de Rondônia afasta portaria do Detran e anula processo disciplinar contra despachante

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Quarta, 22 Agosto 2018 11:35

Tribunal de Justiça de Rondônia afasta portaria do Detran e anula processo disciplinar contra despachante

“Somente a União pode disciplinar, validamente, profissões, ainda que seja para atuar perante os órgãos da administração estadual, como é o caso da profissão de despachante”

Por unanimidade de votos (decisão colegiada), os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, afastaram ato normativo da Portaria n. 2997/GAB/DETRAN/RO, de 27 de outubro de 2009, que regulava a profissão de despachante, por contrariar legislação federal. Além disso, no mesmo recurso judicial foi declarada a nulidade do processo disciplinar contra o apelante Luis Carlos Fernandes Guimarães, que foi punido com o descredenciamento de suas funções. Com a decisão colegiada, Luis Carlos volta a desempenhar o “livre exercício da profissão de despachante documentalista”.

Voto

Embora a defesa do Detran/RO tenha afirmado que a portaria questionada não seria um obstáculo para o ofício de despachantes, para o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, a portaria contraria a Lei Federal n. 10.602/2002, ao regulamentar a profissão de despachante documentalista, “inclusive atribuindo sansões".

O relator destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou, em julgamento sobre o mesmo assunto, no agravo de instrumento n. 0003122-47.2014.8.22.0000, no qual seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “que lei estadual não pode disciplinar a atividade dos despachantes documentalistas, pois é matéria reservada à lei federal”. Na decisão, o STF declarou ser inconstitucional lei que disciplina profissões de competência da União, como no caso.

O voto cita a decisão do STF que diz que “somente a União pode disciplinar, validamente, profissões, ainda que seja para atuar perante os órgãos da administração estadual, como é o caso da profissão de despachante”. No caso, a Lei Federal n. 10.602, de 12 de dezembro de 2002, dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes”.

Em Rondônia existe “o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Rondônia e Acre”, cujo estatuto prevê julgamentos de seus profissionais sobre, entre outros, infrações e sansões disciplinares.

Diante disso, para o relator, “não poderia o Detran, mediante portaria, prever as infrações e sansões aplicáveis à categoria do apelante, pois trata-se de função do Conselho Regional, mediante o procedimento previsto em seu estatuto”.

Por isso, foi determinado o afastamento da portaria n. 2997/GAB/DETRAN/RO, de 27 de outubro de 2009, por contrariar legislação federal e, por consequência, foi declarado a nulidade do processo disciplinar contra o despachante apelante. Além disso, ainda foi invertido o ônus (pagamento) da sucumbência (honorários advocatícios).

Apelação Cível n. 0005187-80.2012.8.22.0001, julgada nessa terça-feira, 21. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.

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