Tema 639 - STJ - Trânsito em Julgado

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Tema 639 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 639 – STJ – Prazo Prescricional em Execução Fiscal de Dívida não Tributária.


Ramo do Direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.


Tese Firmada
"Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.
Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: ""para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal"


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1373292/PE


Tribunal de Origem
TRF5


Órgão Julgador
Corte Especial


Relator
Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
17/04/13


Julgado em
22/10/14


Publicado em
04/08/15


Embargos de Declaração
17/05/16


Trânsito em Julgado
23/06/17


 

 

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