Tema 647 – STF – Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime
Ramo do Direito
Direito Penal
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.
Tese Firmada
É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 638491
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
17/05/2017
Publicado em
23/08/2017
Trânsito em Julgado
16/09/2017