Tema 647 - STF - Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 647 - STF - Trânsito em Julgado

Tema 647 – STF – Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime


Ramo do Direito
Direito Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.


Tese Firmada
É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 638491


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
17/05/2017


Publicado em
23/08/2017


Trânsito em Julgado
16/09/2017

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia