Tema 945 – STF – Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011)às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.
Tese Firmada
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio (Ofício nº 20/2017).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 1023434
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Paraná/PR
Órgão Julgador
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Julgado em
19/05/2017
Publicado em
06/09/2017
Trânsito em Julgado
03/10/2017