Tema 613 – STF – Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Ramo do Direito
Direito Processual Penal, Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Tese Firmada
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 635145
Tribunal de Origem
Turma Recursal de Juizados Especiais Estaduais - TJRS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
03/08/2016
Publicado em
13/09/2017
Trânsito em Julgado
19/10/2017