Tema 454 – STF - Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, IV e § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promoção funcional, independentemente do transcurso de estágio probatório, a candidatos nomeados e empossados pela via judicial, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.
Tese Firmada
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado
Há repercussão geral
Processo
RE 629392
Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
08/06/2017
Publicado em
01/02/2018
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
09/02/2018