Tema 571 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.
Tese Firmada
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 647827
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
15/02/2017
Publicado em
01/02/2018
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
21/02/2018