Tema 1012 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1012 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


Tese Firmada:
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1025986


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/10/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/11/2018


Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
10/09/2020


Data de Trânsito em Julgado:
07/11/2020

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