Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.
Tese Firmada:
Ainda não definida, tendo sido apenas reconhecida a existência de repercussão geral da matéria.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1285177
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro (a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/11/2020