Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.
Tese Firmada:
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1037926
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/10/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/10/2018
Data de Julgamento do Mérito:
16/09/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/09/2019
Data da Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração
01/06/2020
Data do Trânsito em Julgado:
06/04/2021