Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, III, a, b e c, da Constituição Federal, a possibilidade de alteração dos critérios para gozo da isenção de IPVA por pessoa com deficiência, efetuada pela Lei 17.293/2020, que alterou a Lei 13.296/2008, ambas do Estado de São Paulo, considerados o direito adquirido dos que já haviam preenchidos os requisitos anteriores e a isonomia tributária.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Leading Case:
RE 1334045
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Colégio Recursal – 55ª CJ - JALES
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Presidente