Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Ramo do Direito:
Direito Civil, Previdenciário e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Tese Firmada:
É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 639138
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
01/07/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/05/2013
Data de Julgamento do Mérito:
18/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/10/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
30/08/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
24/09/2021
Data do Trânsito em Julgado:
04/10/2021