Tema 988 – STF – Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 988 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória.


Ramo do Direito:
Direito Internacional, Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. LXXVI e LXXVII, 145, § 1º, e 150, inc. IV, da Constituição da República, e do termo cidadania empregado pelo texto constitucional, a possibilidade de desoneração do estrangeiro residente permanente do pagamento das taxas cobradas para o processo de regularização migratória.


Tese Firmada:
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1018911


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Roraima


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
16/03/2018


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/03/2018


Data de Julgamento de Mérito:
11/11/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/12/2021


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2022

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia