Tema 495 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 495 – STF – Trânsito em Julgado

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.


Tese Firmada:
É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 630898


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/11/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/06/2012


Data de Julgamento de Mérito:
08/04/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/05/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
29/11/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
10/02/2022


Data do Trânsito em Julgado:
18/02/2022

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