Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
Tese Firmada:
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1347158
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
22/10/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
27/10/2021
Data do Trânsito em Julgado:
12/4/2022