Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Ramo do Direito:
Direito Internacional, Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incl. IV, 4º, incs. II, IV e V, 5º, incs. II, XXXV e LIV, e 133 da Constituição da República, o alcance da imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Tese Firmada:
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim.
Informações Complementares:
Houve a determinação de “suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC.” (Dje de 07/06/2017).
Leading Case:
ARE 954858
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/05/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/05/2017
Data de Julgamento do Mérito:
23/08/2021
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/09/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/05/2022
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
26/08/2022
Data do Trânsito em Julgado:
22/09/2022