Tema 1248 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1248 – STF – Trânsito em Julgado

Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 60/2009, o preenchimento dos requisitos previstos nos moldes da regulamentação da Lei 13.681/2019 e Decreto 9.823/2019, para fins de transposição dos servidores do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Leading Case:
RE 1384689


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região-1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/04/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/04/2023


Data do Trânsito em Julgado:
26/04/2023

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