Tema 57 – STF – Mérito Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 57 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem


Ramo do Direito
Direito Administrativo e Outras matérias de direito púbico.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.


Tese Firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.


Situação do Tema
Mérito Julgado


Processo
RE 601580


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - RS


Órgão Julgador
STF


Relator
Edson Fachin


Julgado em
19/08/2018


Determinação de Suspensão Nacional
Não

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia