Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral (SGE) é subordinada diretamente à Presidência, com a competência de planejar, coordenar, dirigir e controlar, no nível estratégico, as atividades gerais de gestão e apoio à jurisdição, prestando à Presidência assessoramento geral na administração do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
A direção da Secretaria-Geral (SGE) é exercida por um dos juízes auxiliares da presidência, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cujas atribuições serão definidas em ato específico do presidente, inclusive mediante delegação de competências.
Compõem a estrutura organizacional da Secretaria-Geral (SGE) as seguintes unidades, ficando a ela diretamente subordinadas:
I - Gabinete (GabSGE);
II - Assessoria Jurídica (Asjuri);
III - Coordenadoria de Cerimonial (CCE);
IV - Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
V - Coordenadoria de Receitas do Fuju (Coref);
VI - Secretaria Administrativa (SA);
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
IX - Secretaria Judiciária (SJ).