É importante manter contato para informar sob a medida a ser analisada
Desde a última segunda-feira, 6 de julho de 2015, o regime de plantão no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição, respectivamente fóruns e Tribunal de Justiça, foi alterado em razão da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Antes da regulamentação, a parte (advogado ou defensor público) diante da necessidade de peticionar uma medida urgente (liminar) ia até ao escrivão ou diretor de departamento para entregar a peça inicial. Agora, com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, esse deslocamento não é mais necessário devido à inexistência do papel.
Ligação importante
Com uma simples ligação para o servidor vinculado ao juiz ou ao desembargador, a parte informará que acabara de peticionar no PJe uma medida de urgência. Com a informação em mãos, o serventuário acessará o sistema e imediatamente comunicará ao magistrado. Vale salientar que, embora a tramitação eletrônica proporcione agilidade é importante que haja esse contrato sob a interposição do pedido a ser analisado no plantão.
Provimento
O provimento que regulamenta essa mudança foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira (clique para visualizá-lo). Ele vale no âmbito das Câmaras Cíveis, Câmaras Cíveis Reunidas, Câmaras Especiais, Câmaras Especiais Reunidas, Tribunal Pleno Judiciário, Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública, Varas de Família e Sucessões, Varas de Execuções Fiscais e Varas do Juizados da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho, Juizados Especiais Cíveis e Turma Recursal, ou seja: onde o PJe estiver implantado. Vale lembrar que o PJe, por enquanto, não atende às demandas da área criminal.
De acordo com o documento oficial, as medidas urgentes nos processos que tramitam pelo sistema anterior (SAP) e que não tramitam pelo PJe, deverão ser encaminhadas fisicamente ao Juízo Plantonista. Com relação às medidas destinadas ao regime de plantão, a parte deverá registrar na aba “Características” que se trata de processo com “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”.
O Provimento assinado pelo presidente do TJRO encontra-se de acordo com a Resolução 185/2013/CNJ, onde dispõe que a partir da implantação do PJe o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada, nesta hipótese, a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.
Assessoria de Comunicação Institucional