Tema 993 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 993 – STJ – Trânsito em Julgado

(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.


Tese Firmada
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:
(i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e
(iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Terceira Seção).

Os processos afetados neste Tema integra a Controvérsia n. 38/STJ.

No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 423 (RE 641.320/RS), o STF estabeleceu as seguintes determinações na hipótese de déficit de vagas:

(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
(iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016).

Súmula Vinculante n. 56/STF - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado do acórdão que delimitou a controvérsia e fixou a tese a ser apreciada.


Processo
REsp 1710674/MG.


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
3ª Seção


Relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca


Data de Afetação
23/04/2018


Julgado em
22/08/2018


Acórdão Publicado em
03/09/2018


Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 23/04/2018).


Trânsito em Julgado
16/10/2018

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