Tema 149– STF – Trânsito em Julgado

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Tema 149– STF – Trânsito em Julgado

Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.


Tese Firmada
Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 594435


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
24/05/2018


Publicado em
03/09/2018


Trânsito em Julgado
18/10/2019

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