Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º do Decreto-Lei nº 21.981/32 que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real.
Tese Firmada:
A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1263641
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/08/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/09/2011
Data de Julgamento do Mérito:
13/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/10/2020
Data de Trânsito em Julgado:
07/11/2020