Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1279819
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/10/2020
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/11/2020
Data do Trânsito em Julgado
07/12/2020