Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.
Tese Firmada:
As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 598468
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/09/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/12/2009
Data de Julgamento do Mérito:
22/05/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/12/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
21/06/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
02/07/2021
Data do Trânsito em Julgado:
18/08/2021