Tema 1053 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1053 – STJ – Trânsito em Julgado

Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.


Tese Firmada:
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 171/STJ).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1859931/MT, REsp 1865606/MT e REsp 1866015/MT


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin


Data de Afetação:
01/06/2020


Data de Julgamento do Mérito:
10/03/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2021


Data do Trânsito em Julgado:
20/09/2021

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