Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 29, V e VI, 37, X, e 39, §4º, da Constituição Federal a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal/SP, que preveem revisão geral anual do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, considerando-se os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Anotações Nugepnac:
Em decisão monocrática no Pedido de Suspensão de procecessamento de feitos que tratem da mesma matéria versada no Tema nº 1.192, publicada em 19/07/2024, o relator decidiu da seguinte maneira: “Ante o exposto, determino a suspensão, em todo o território nacional, do processamento de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão vazada neste tema de repercussão geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.”
Leading Case:
RE 1344400
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/02/2022