Tema 933 – STF – Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 933 – STF – Trânsito em Julgado

Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 37, caput, 40, 150, inc. IV, e 195, § 5º, da Constituição da República, quais seriam as balizas impostas pela Constituição a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade.


Tese Firmada:
1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.
2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Informações Complementares:
Houve determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. (Dje nº 54 de 20/03/2017)


Leading Case:
ARE 875958


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/02/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/02/2017


Data de Julgamento do Mérito:
19/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/02/2022


Data do Trânsito em Julgado:
19/02/2022

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia