Tema 951 – STJ – Cancelado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 951 – STJ – Cancelado

a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento
(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e
(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."


Anotações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (acórdão publicado no DJe de 29/06/2018).


Repercussão Geral:
Tema 334/STF - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.


Situação do Tema:
Cancelado


Processo:
REsp 1589069/SP e 1595745/SP 
Processos desafetados em 30/06/2021.
Observação: Na sessão de 23.6.2021, a Primeira Seção, acolhendo questão de ordem, decidiu desafetar o presente recurso uma vez que o objeto do recurso não se refere ao Tema 951/STJ, e substituí-lo por outro da temática pertinente; e
REsp 1348636/SP e 1348638/SP 
Processos desafetados em 29/06/2018. 
Observação: Afetação cancelada ante à possibilidade de não preenchimento dos requisitos de admissibilidade pela alínea "c" do permissivo constitucional.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não (REsp1595745/SP)
Sim (REsp 1589069/SP; 1348636/SP; e 1348638/SP)


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Desembargador(a) Manoel Erhardt (Convocado do Trf5) (REsp 1589069/SP e 1595745/SP); e
Ministro(a) Napoleão Nunes Maia Filho (REsp 1348636/SP e 1348638/SP)


Data de Afetação:
28/03/2016 (REsp 1348636/SP)
06/04/2016 (REsp 1348638/SP)
29/06/2018 (REsp 1589069/SP e 1595745/SP)

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia