Tema 221 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 221 – STF – Trânsito em Julgado

Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I; e 37, caput, da Constituição Federal, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela Constituição Federal de 1988, do art. 73 da Lei nº 884/69 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.


Tese Firmada:
No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 593448


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/10/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009


Data de Julgamento do Mérito:
05/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/12/2022


Data do Trânsito em Julgado:
15/02/2023

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