Tema 1241 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1241 – STF – Trânsito em Julgado

 

Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo.


Tese Firmada:
O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1400787


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
16/12/2022


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
03/03/2023


Data do Trânsito em Julgado:
18/03/2023

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