Tema 477 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 477 – STF – Trânsito em Julgado

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.


Tese Firmada:
1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 
2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não 


Leading Case:
RE 1116485


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/09/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/09/2014


Data de Julgamento do Mérito:
01/03/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/04/2023


Data do Trânsito em Julgado:
16/05/2023

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