Tema 150 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 150 – STF – Trânsito em Julgado

Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.


Ramo do Direito:
Direito Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.


Tese Firmada:
Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 593818


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
27/02/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/04/2009


Data de Julgamento do Mérito:
18/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/11/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
25/04/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
05/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
26/05/2023

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