Tema 1254 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

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Tema 1254 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o regime próprio de previdência do Estado a que vinculado o servidor ou se o regime geral de previdência social.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40, da Constituição Federal, e art. 19, caput, e § 1º, do ADCT, a possibilidade de servidora estadual, com estabilidade excepcional pelo art. 19 do ADCT, de anular o ato que a excluiu do regime próprio de previdência estadual (RPPS) e a incluiu no regime geral de previdência (RGPS), no qual se aposentou, conforme Lei 1.246/2001, do Estado do Tocantins, e conceder-lhe aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade pelo RPPS.


Tese Firmada:
São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público.


Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não 


Leading Case:
RE 1426306


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Tocantins


Órgão Julgador: 
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
13/06/2023


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
16/06/2023

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