Tema 206 – STF – Cancelado

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Tema 206 – STF – Cancelado

Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, e dos princípios do devido processo legal substantivo, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, a garantia, ou não, de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos notariais executados gratuitamente, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da norma prevista no art. 47 da Lei fluminense nº 3.350/99, que veda esse ressarcimento.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Cancelado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
Em sessão virtual realizada em 29/05/2023, o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário, por perda superveniente de objeto, e cancelou o Tema nº 206 da repercussão geral, nos termos do voto ora reajustado do Relator. (Dje de 13/06/2023).


Leading Case:
RE 597673


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/09/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/10/2009


Data de Julgamento Sem Resolução do Mérito:
29/05/2023


Data de Publicação do Acórdão:
13/06/2023


Data do Trânsito em Julgado:
28/06/2023

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