Tema 1054 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1054 – STF – Trânsito em Julgado

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.


Tese Firmada:
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1182189


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/06/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/09/2019


Data de Julgamento do Mérito:
25/04/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/06/2023


Data do Trânsito em Julgado:
05/08/2023

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