Tema 1149 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1149 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física. 


Tese Firmada:
A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 364/STJ. 


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ. 


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1959824/SP e REsp 1963805/SP;
REsp 1966023/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Federal Regional da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin


Data de Afetação:
06/05/2022


Data de Julgamento do Mérito:
08/03/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/04/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
27/06/2023


Data do Trânsito em Julgado:
09/06/2023
11/09/2023

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