Tema 1143 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1143 – STF – Trânsito em Julgado

Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.


Tese Firmada:
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
Em sessão virtual realizada em 03/07/2023, o Tribunal, por unanimidade, modulou os efeitos da decisão para “manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento”. (Grifos nossos).


Leading Case:
RE 1288440


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual 


Relator(a):
Ministro Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/05/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/05/2021


Data de Julgamento do Mérito:
03/07/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/08/2023


Data do Trânsito em Julgado:
23/09/2023

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