Tema 220 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 220 – STF – Trânsito em Julgado

Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados.


Tese Firmada:
É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 592581


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro Cristiano Zanin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/10/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
20/11/2009


Data de Julgamento do Mérito:
13/08/2015


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/02/2016


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/09/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
21/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
06/10/2023

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