Tema 1251 – STF – Cancelado

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Tema 1251 – STF – Cancelado

Possibilidade de estender a servidores inativos e pensionistas a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida ao pessoal da ativa, com a nova redação dada pela Lei 13.324/2016.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Cancelado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
Antes da análise da preliminar de repercussão geral, a então relatora, Ministra Rosa Weber, retirou o processo de pauta e proferiu a seguinte decisão: “1. Observo que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal ao exame do ARE 1.406.501-AgR/SC, por unanimidade, firmou orientação no sentido da natureza infraconstitucional da controvérsia veiculada no presente recurso extraordinário. 2. Em razão do iminente término da minha gestão na Presidência deste Supremo Tribunal Federal e da impossibilidade de reinserção do presente feito na sistemática da repercussão geral, tendo em vista minha aposentadoria compulsória, determino o cancelamento do Tema 1.251 da repercussão geral.”. (Dje de 04/10/2023).


Leading Case:
RE 1412919


Órgão de Origem:
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente

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