Tema 474 – STF – Cancelado

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Tema 474 – STF – Cancelado

Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas – UEA para egressos de escolas de ensino médio situadas na respectiva unidade federativa.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Cancelado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
Em sessão plenária realizada em 19/10/2023, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e em questão de ordem proposta pelo Ministro Dias Toffoli, cancelou o tema 474 da repercussão geral. Na sequência, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e julgou inconstitucional a Lei nº 2.894/2004 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão.


Leading Case:
RE 614873


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno 


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/09/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/09/2011

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