Tema 1187 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1187 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.


Tese Firmada:
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.


Anotações Nugep:
Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 478/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 2006663/RS; REsp 2019320/RS e REsp 2021313/RS.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro Herman Benjamin


Data de Afetação:
26/04/2023


Data de Julgamento do Mérito:
25/10/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/01/2024


Data do Trânsito em Julgado:
26/02/2024

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