Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Anotações Nugepnac:
Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 485/STJ.
Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038 do CPC e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023.
Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Processo:
REsp 2021665/MS.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Corte Especial
Relator(a):
Ministro(a) Moura Ribeiro
Data de Afetação:
09/05/2023