I- Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
II- Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Ramo do Direito
Direito Civil
Questão submetida a julgamento
I- Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
II- Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Tese Firmada
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
Anotações Nugep
Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).
A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.
Situação do Tema
Acórdão Publicado
Processos
REsp 1552434/GO e REsp 1579250/GO
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não
Órgão Julgador
2ª Seção - STJ
Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Data das Afetações
02/02/2017 e 24/04/2017
Julgado em
REsp 1552434/GO, julgado em 13/06/2018
Acórdão Publicado em
REsp 1552434/GO, publicado em 21/06/2018
Determinação de suspensão nacional
O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).