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Comunico aos Excelentíssimos Desembargadores que compõem a e. Câmara, ao Representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, senhores advogados, senhoras advogadas, e aos demais interessados e interessadas que a…

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A Secretaria Judiciária do 2º Grau – SJ2G do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO comunica aos/às Advogados/Advogadas, Procuradores/Procuradoras, Membros/Membras do Ministério Público, Defensores/Defensoras, às partes e…

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O desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comunicou aos desembargadores, membros(as) do Ministério Público do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de…

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A Secretaria Judiciária do 2º Grau – SJ2G do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO comunica aos/às Advogados/Advogadas, Procuradores/Procuradoras,  Membros/Membras do Ministério Público, Defensores/Defensoras, às partes e…

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COMUNICADO O Excelentíssimo Desembargador Isaias Fonseca Moraes, Presidente da 2a Câmara Cível deste e. Tribunal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos representantes do Ministério Público do Estado de…

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Com a publicação da Resolução 032/2012-PR, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa regulamentou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron).

Por meio desse ato, a Escola foi constituída como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal. Para isso, o Tribunal de Justiça disporá, em rubricas específicas, à Emeron, orçamento, de acordo com as necessidades ao cumprimento das obrigações institucionais, observados o processo de planejamento institucional e a limitação orçamentária.

A resolução é decorrente de decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2012, na qual os desembargadores aprovaram a regulamentação da autonomia da Emeron. A medida também atende aos parágrafos e caput do artigo 7º da Resolução n. 159/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. De acordo com a resolução, a Emeron informará à Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam sua programação anual, aprovada por meio de lei orçamentária.

Já a priorização dos projetos da Emeron contidos no plano anual de aquisição e contratação será feita conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor da Escola. A resolução entra em vigor a partir de hoje, 1º de janeiro de 2013, data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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